A CAIXA Econômica Federal atualizou o marco regulatório das permissões lotéricas ao publicar a Circular nº 1.084, que entra em vigor com uma série de ajustes operacionais e administrativos para o setor. O novo normativo foi divulgado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23) e passa a consolidar regras relacionadas à seleção, funcionamento e prestação de serviços das casas lotéricas em todo o país.
Entre as alterações que mais chamam a atenção está a ampliação do prazo para regularização de documentos em casos de falecimento de sócio. O período, que anteriormente era de 180 dias, foi estendido para 240 dias, oferecendo maior margem para adequações societárias. Também houve mudanças nos prazos para alterações no quadro societário, com a retirada da possibilidade de excepcionalização prevista na regulamentação anterior.
A circular também promove ajustes relevantes na parte financeira. A CAIXA passou a determinar que a movimentação da conta vinculada à conta contábil seja restrita exclusivamente a valores oriundos da atividade lotérica ou de operações conjugadas. Além disso, o documento define a conta contábil como destino obrigatório de transferências via Pix relacionadas à arrecadação das loterias, atuação como correspondente bancário e acertos financeiros.
No campo operacional, o texto autoriza a criação de pontos de venda vinculados às casas lotéricas para a comercialização de bilhetes físicos da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex). A medida amplia as possibilidades de atuação da rede e reforça a presença física dos produtos lotéricos em diferentes formatos.
Outra mudança formal importante foi a atualização de nomenclaturas internas. A denominação “Expresso Parceiros” passa a ser oficialmente chamada de “Conexão Parceiros”. Também foi excluído um dispositivo que tratava de alterações contratuais e modificações no contrato social, simplificando o regramento nesse aspecto.
Os anexos da circular trazem ajustes nas tabelas de tarifas e penalidades. No Anexo I, houve revisão nos percentuais cobrados para alterações contratuais, com definição de tarifa fixa para mudanças societárias entre sócios com grau de parentesco. Já o Anexo II reduziu de 15% para 10% o percentual aplicado quando o somatório de pontos atinge ou supera 20 pontos em um período de 12 meses, além de excluir adicionais concedidos anteriormente pela própria CAIXA no cálculo de tarifas e multas.
A Circular nº 1.084 representa uma evolução em relação às normas anteriores e revoga oficialmente a Circular CAIXA nº 1.077/2024. Essa atualização ocorre após ajustes feitos pela instituição em resposta a questionamentos do setor, incluindo manifestações da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (FEBRALOT) sobre exigências relacionadas à Loteria Instantânea.
O novo regulamento já está disponível para consulta pública e passa a ser a principal referência normativa para as permissões lotéricas, reunindo em um único documento diretrizes operacionais, financeiras e administrativas que impactam diretamente a rotina das unidades em todo o país.




