Uma investigação conduzida por órgãos de controle revelou um esquema de fraudes envolvendo unidades lotéricas e servidores da Caixa Econômica Federal, resultando em prejuízo estimado em mais de R$ 9 milhões. Como desdobramento do caso, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Casa Lotérica Mútua Ltda devolva R$ 336.519,47 aos cofres da instituição financeira.
A decisão foi formalizada por meio de acórdão aprovado pelo Plenário do TCU e publicada no Diário Oficial da União. O valor a ser ressarcido já inclui juros de mora calculados até 25 de novembro de 2025 e deverá ser pago de forma solidária pela empresa e por Renato Costa Pinheiro, ex-gerente da Caixa vinculado às irregularidades apuradas.
De acordo com os autos, as fraudes vinham ocorrendo desde janeiro de 2017 e envolviam a manipulação deliberada de registros contábeis. O método utilizado consistia em atrasar o tratamento de diferenças devedoras, mantendo determinadas contas operacionais com saldo negativo enquanto outras apresentavam valores artificialmente positivos, criando uma falsa aparência de regularidade financeira.
Relatórios técnicos apontam que eram realizados lançamentos indevidos e inserções de dados incorretos no sistema bancário, inclusive por meio de comandos retroativos, para mascarar as inconsistências. Essas práticas foram identificadas em sindicâncias internas da Caixa e posteriormente confirmadas por auditoria da Controladoria-Geral da União.
Além da obrigação de ressarcimento, o TCU aplicou multa administrativa de R$ 50 mil à lotérica, com base na Lei nº 8.443/1992. O valor deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, também sujeito à atualização monetária até a data do pagamento efetivo.
O processo teve origem em uma tomada de contas especial instaurada pela própria Caixa em novembro de 2022, após a constatação de irregularidades em prestações de contas de unidades lotéricas. Outras empresas do setor também foram incluídas no processo, mantendo-se as penalidades no âmbito do controle externo.
O TCU estabeleceu prazo de quinze dias para que os responsáveis comprovem o pagamento dos valores devidos. O não cumprimento pode resultar na inclusão dos nomes em cadastros de inadimplência do setor público federal e na adoção de medidas judiciais para cobrança.
Os prazos processuais ficarão suspensos durante o recesso do Tribunal, entre 17 de dezembro de 2025 e 16 de janeiro de 2026, com exceção de ações cautelares. Informações adicionais e acesso ao processo podem ser obtidos por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo TCU.





