A temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 traz dúvidas comuns entre apostadores e investidores, especialmente com o aumento da popularidade das loterias e sites de apostas no Brasil. Além disso, cresce o número de brasileiros com investimentos e bens no exterior, o que exige atenção redobrada na hora de prestar contas à Receita Federal.
Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, prêmios recebidos em loterias nacionais são tributados na fonte, com alíquota de 30%. Isso significa que o imposto já é retido pela instituição pagadora antes do prêmio chegar ao ganhador.
“Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
Já em relação aos sites de apostas esportivas (bets), a regra depende do local de origem dos ganhos. Caso os prêmios venham do exterior, é necessário usar o Carnê-Leão e declarar os valores na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, com tributação progressiva que pode chegar a 27,5%.
A professora Ahiram Cardoso, coordenadora do NAF Unime Lauro de Freitas, reforça que os prêmios devem ser inseridos na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva” quando oriundos de empresas nacionais. O contribuinte deve informar o valor recebido, o CNPJ da fonte pagadora e o tipo de prêmio.
Bens móveis também devem ser declarados
Além dos prêmios, é importante declarar bens móveis, como veículos, celulares e aparelhos eletrônicos, quando seu valor ultrapassa R$ 5 mil. Já veículos, como carros e motos, devem ser declarados independentemente do valor.
Na ficha de Bens e Direitos, selecione o grupo “Bens Móveis” e o código referente ao item (ex: Código 01 para veículos terrestres). É necessário informar o modelo, ano, placa, valor de aquisição e forma de pagamento.
Em caso de venda de veículo com valor acima de R$ 35 mil, o contribuinte pode ter que pagar imposto sobre o lucro da operação, com alíquota de 15%.
Novas regras para investimentos e bens no exterior
A Lei 14.753, em vigor desde 2023, mudou a forma de tributação de investimentos no exterior. Agora, os rendimentos deixam de ser tributados mensalmente e passam a ser declarados anualmente, o que simplifica o processo para muitos contribuintes.
Segundo a Receita, os rendimentos obtidos no exterior devem ser informados na declaração anual e tributados à alíquota fixa de 15%. Se o imposto já recolhido no exterior for inferior a esse percentual, o contribuinte deve pagar a diferença. Caso tenha pago mais, não há restituição.
O professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, orienta que o contribuinte use duas fichas: Bens e Direitos (para o saldo dos ativos) e Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior (para os lucros obtidos no ano).
Vale lembrar que o Brasil mantém acordos com instituições financeiras internacionais. Por isso, a omissão de bens ou rendimentos no exterior pode resultar em malha fina.
Fonte: Agência Brasil