O grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para tratar da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) apresentou hoje (4) o relatório final, com alterações no texto. Entre as mudanças estão a inclusão dos carros elétricos e das apostas na cobrança do imposto seletivo, que têm alíquota maior e será aplicado em produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente. A expectativa é de que o texto seja votado na próxima semana no plenário da Casa.
“A intenção continua sendo que a gente vote antes do início do recesso parlamentar, para que possamos oferecer ao Brasil essa proposta de um novo sistema tributário”, disse o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), integrante do GT.
Pela proposta, a alíquota média de referência da nova tributação, que é a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, será 26,5%. Vários setores, porém, terão descontos na alíquota referencial ou isenção, como é o caso da cesta básica.
“Esse modelo moderno é capaz de fazer a magia de reduzir a carga tributária de 35%, em média, para 26,5%, por fora”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que também integra o grupo. “Vale reafirmar que essa reforma tributária não é sobre a renda, é sobre o bem de consumo. A renda vai ser outra medida, eventualmente proposta, e estamos aqui trabalhando com bens de consumo, não tem nada a ver com renda”, explicou o deputado Cláudio Cajado (PP-BA).
Os novos tributos vão substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor.
“Em relação ao Imposto Seletivo, que tem a função de sobretaxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, já haviam sido incluídos carros, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas açucaradas, bebidas alcóolicas e minerais extraídos. A inclusão dos jogos de azar será ampla, para ambiente virtuais ou não, e também foram incluídos os chamados “fantasy games”, que seriam disputas em ambiente virtual a partir do desempenho de atletas reais”, registra a Agência Câmara.
O IS, apelidado de “imposto do pecado”, foi criado na reforma tributária para coibir comportamentos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Todos os tipos de jogos de azar, chamados no parecer de concursos de prognósticos, terão que pagar o imposto do pecado. Jogos físicos e virtuais, digitais terão de pagar o Imposto Seletivo, isso logo após o final da tributação das “Bets” e durante o debate sobre a regulamentação dos jogos de azar tradicionais.
Fonte: Agência Brasil