Com o início do prazo para entrega do Imposto de Renda 2026, contribuintes precisam ficar atentos às regras específicas para ganhos com apostas esportivas e também para a declaração de títulos de capitalização. As normas estabelecem critérios claros sobre tributação, limites de isenção e obrigatoriedade de informar valores à Receita Federal.
A partir de 2025, os ganhos obtidos em apostas esportivas passam a seguir regras específicas na declaração do imposto de renda. O cálculo deve considerar o lucro líquido acumulado ao longo do ano, ou seja, a diferença entre ganhos e perdas nas plataformas.
A tributação é aplicada com alíquota de 15% sobre o valor que ultrapassar o limite anual de isenção, fixado em R$ 28.467,20. Caso o lucro líquido fique abaixo desse valor, o contribuinte pode estar isento do pagamento, mas ainda assim poderá precisar declarar, dependendo da sua situação fiscal.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de declarar valores mantidos em contas de apostas. Caso o saldo ultrapasse R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2025, ele deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”.
Os rendimentos provenientes de apostas devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, seguindo as orientações da Receita para o preenchimento correto da declaração.
Para facilitar o processo, os contribuintes podem utilizar documentos e ferramentas disponibilizadas pelas plataformas, que reúnem informações sobre ganhos e perdas ao longo do ano, permitindo calcular o valor exato do imposto devido.
Vale destacar que a tributação sobre apostas é considerada definitiva, ou seja, não sofre ajustes posteriores na declaração anual.
Além das apostas, contribuintes que possuem título de capitalização também precisam informar esse tipo de investimento no Imposto de Renda, independentemente de terem sido contemplados em sorteios ou realizado resgates.
Os títulos devem ser incluídos na ficha de “Bens e Direitos”, com a indicação dos dados da instituição responsável, como nome e CNPJ. Também é necessário informar os valores pagos ao longo do período.
Nos casos em que houve resgate do título ou recebimento de prêmios em sorteios, os valores devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, considerando o valor líquido recebido.
Para evitar erros no preenchimento, recomenda-se utilizar o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira, que reúne todas as informações necessárias para a declaração correta.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio. Devem declarar os contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita, como aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima do limite anual definido.
Especialistas alertam que erros ou omissões na declaração podem resultar em inconsistências, levando o contribuinte à malha fina ou até mesmo à aplicação de multas.
Com o crescimento das apostas online e a popularização de produtos financeiros como títulos de capitalização, a tendência é que a Receita Federal intensifique o monitoramento dessas operações. Por isso, manter a organização das informações e seguir corretamente as regras é essencial para evitar complicações.






