A tributação das empresas de apostas online no Brasil deve passar por mudanças significativas nos próximos anos. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (17), um texto que eleva a alíquota incidente sobre o setor para 15%, com implementação progressiva. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
O aumento está previsto no relatório substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 128/2025, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), aprovado por 310 votos a favor e 85 contrários. O texto foi apresentado poucas horas antes da votação e recebeu apoio do Ministério da Fazenda após negociações envolvendo o impacto fiscal da medida.
Atualmente, a tributação sobre a receita bruta dos jogos — conhecida como GGR — é de 12%. Pelo novo modelo, a alíquota será elevada de forma escalonada: 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. Do aumento total de 3 pontos percentuais, a totalidade deverá ser destinada obrigatoriamente à Seguridade Social.
O debate ocorre em meio a um cenário de múltiplas iniciativas legislativas voltadas ao mercado de apostas de quota fixa e jogos online. Entre elas, estão propostas que preveem a criação de novas contribuições, reajustes adicionais de tributos e até a elevação da carga fiscal do setor para patamares superiores a 18% nos próximos anos.
Além do aumento da tributação, o texto aprovado estabelece mecanismos de responsabilização solidária. Empresas que fizerem publicidade de casas de apostas irregulares poderão responder por tributos devidos e prêmios não pagos. Instituições financeiras e meios de pagamento que não adotarem medidas contra operadores ilegais também poderão ser cobrados.
Segundo o relator, as mudanças buscam combater a atuação de plataformas clandestinas e reforçar a contribuição social do setor. A proposta altera dispositivos da Lei nº 13.756/2018 e redefine a destinação dos recursos arrecadados, estabelecendo percentuais específicos para despesas operacionais, seguridade social e outras finalidades legais.
Para os próximos anos, o texto define uma redistribuição gradual dos recursos. Em 2026, 87% da arrecadação líquida ficará com o operador e 1% será destinado à seguridade social. Em 2027, os percentuais passam para 86% e 2%, respectivamente, até alcançar o modelo definitivo em 2028.
A contribuição deverá ser apurada e recolhida mensalmente pelas empresas do setor, conforme regras da Secretaria da Receita Federal. Após a aprovação na Câmara, o projeto deverá entrar rapidamente na pauta do Senado, em função de acordo firmado com a presidência da Casa, acelerando a tramitação da matéria.





