Na última sexta-feira (12), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou mudanças nas regras para o patrocínio de casas de apostas nos uniformes dos clubes. Segundo o novo Regulamento Geral de Competições (RGC) de 2024, as empresas de apostas devem atender a requisitos específicos para exibirem suas marcas.
Conforme o comunicado da CBF, as empresas de apostas só poderão mostrar suas marcas nos uniformes caso estejam de acordo com a Lei 14.790/2023 e com as regulamentações do Ministério da Fazenda.
A CBF pode proibir a veiculação de publicidade por empresas que não estejam alinhadas com suas políticas ou que estejam envolvidas em operações suspeitas, conforme também mencionado. As empresas de apostas devem também apresentar anualmente uma declaração de não envolvimento em infrações econômicas ou violações éticas relacionadas à manipulação de resultados esportivos, conforme uma das exigências.
Com o objetivo de regular o mercado de apostas esportivas e proteger contra possíveis manipulações de resultados, a medida garante que apenas empresas idôneas e devidamente regulamentadas possam patrocinar clubes e eventos esportivos.