No dia 25 de junho de 2023, foi publicada pelo governo federal a Medida Provisória (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.182, DE 24 DE JULHO DE 2023) que estabelece a regulamentação das apostas esportivas. As regras já estão em efeito, porém, é necessário que sejam examinadas pelo Congresso Nacional em um prazo máximo de 120 dias; caso contrário, perderão a sua vigência.
Nesta quinta-feira (03/08), o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) comunicou via Instagram que assumirá a liderança da comissão mista responsável pela medida provisória 1.182/2023, a qual trata da regulamentação das apostas esportivas. A data de instalação da comissão permanece indefinida, porém, o senador já sugere modificações no conteúdo enviado pelo governo federal.
A medida até então prevê que as empresas operadoras enfrentarão uma taxa de 18% sobre o GGR, deixando assim 82% da receita destinada à manutenção das atividades das casas de apostas. A distribuição das taxas ficou assim definida:
- 0,82% será alocado para a educação básica
- 1,63% irão beneficiar os clubes e atletas associados as apostas
- 2,55% contribuirão para o Fundo Nacional de Segurança Pública
- 3% terão como destino o Ministério do Esporte
- 10% serão destinados à seguridade social
Essa será a mais alta taxa de impostos sobre apostas esportivas já praticada no mundo. Quando somados aos demais impostos como IRPJ, Confins, CSLL, ISS, PIS e a Taxa de Administração, a taxação total pode ultrapassar facilmente 30%. O que já seria um desastre em comparação com outros países como Inglaterra que tem um teto de 15% de taxação.
Para o apostador
Já sobre o apostador a alíquota foi ainda mais alta, aplicando uma tributação de 30% sobre o prêmio recebido pelo apostador, referente ao Imposto de Renda. Garantindo apenas a isenção de R$ 2.112.
O artigo também chama atenção ao impor uma regra bem incomum para os apostadores esportivos:
“Art. 34. Os apostadores perdem o direito de receber seus prêmios ou de solicitar reembolsos se
o pagamento não for reclamado no prazo de noventa dias, contado da data da primeira divulgação do
resultado do evento real objeto da aposta.”
A medida provisória também estabelece restrições para participação em apostas esportivas, abrangendo as seguintes categorias:
- Agentes públicos envolvidos na fiscalização do setor em âmbito federal
- Menores de 18 anos
- Indivíduos com acesso aos sistemas informatizados de loterias de apostas de quota fixa
- Pessoas com potencial influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas
- Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito
Além disso, a proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das casas de apostas e daqueles que podem influenciar nos resultados dos jogos.
Para mais informações consulte a MP: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.182, DE 24 DE JULHO DE 2023